Auxílio-moradia do médico residente: o que muda com o novo decreto e como garantir o seu direito

O Decreto nº 12.681/2025 limitou o auxílio-moradia do médico residente a 10% da bolsa (R$ 4.106,09 desde 2022). A medida foi rechaçada pelo CFM e há iniciativa no Congresso para sustar o dispositivo. Se você é médico residente, este guia direto explica o que está em jogo e como agir para não perder dinheiro nem segurança jurídica. Nós, do Silva Pimenta Advogados, defendemos os médicos.

O que o decreto tentou fazer
Fixar o auxílio-moradia em ~R$ 410/mês (10% da bolsa), descolado do custo real de habitação em grande parte do país. Na prática, transforma um direito em benefício simbólico.

O que diz a lei e por que há reação
A Lei 6.932/1981 assegura condições mínimas para permanência e formação do residente. O entendimento defendido por entidades médicas e por parlamentares é: decreto não pode restringir direito sem base legal, especialmente quando o objetivo do legislador foi garantir moradia digna, não um valor meramente formal.

O que pode acontecer a seguir
Há proposta legislativa para sustar a limitação de 10%. Enquanto isso, instituições, conselhos e residentes articulam medidas para preservar a integralidade do direito e recompor a bolsa (congelada desde 2022). O cenário é dinâmico, mas você não precisa esperar para se resguardar.

Como o médico residente deve se proteger agora (passo a passo)

  1. Formalize a necessidade de moradia: protocole junto à COREME/Direção a indisponibilidade de alojamento adequado e os custos reais de locação.
  2. Prove o gasto: guarde contrato de aluguel, recibos, contas de utilidades e deslocamento. Quanto melhor a prova, mais forte a sua posição.
  3. Notifique por escrito: peça a adequação do auxílio às condições locais (ou fornecimento de moradia), com protocolo e prazo de resposta.
  4. Negocie coletivamente: reúna residentes, acione a COREME e o CRM para registrar o impacto e buscar solução institucional.
  5. Avalie medida judicial: quando a limitação inviabilizar a permanência digna, a via judicial pode assegurar o direito e evitar prejuízo imediato.
  6. Evite acordos verbais: qualquer ajuste deve ser formal, com número de processo interno, e-mails e ofícios arquivados.

Erros comuns que enfraquecem sua posição
– Aceitar o valor de 10% sem questionar formalmente.
– Não guardar comprovantes de moradia e despesas.
– Tratar o tema apenas no WhatsApp, sem protocolo oficial.
– Deixar para procurar orientação apenas após sofrer cortes.

Perguntas rápidas
Posso pedir valor acima de 10%? Sim, quando demonstrado que o montante não cobre moradia digna ou quando a instituição não oferece alojamento adequado.
Preciso acionar a Justiça já? Se não houver solução, a ação judicial tende a ser mais efetiva.
Quem deve ser comunicado? COREME, Direção do Programa/Hospital e, quando necessário, CRM e Ministério Público do Trabalho em casos de precarização estrutural.

Conclusão: direito não se perde por inércia alheia — documente, protocole e aja
A limitação linear a 10% não reflete a realidade de moradia no país. Residente informado protege sua formação e sua saúde mental. Registre, comprove e busque orientação especializada para garantir o que a lei assegura.

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