Auxílio-Moradia para Médicos RESIDENTES
Você tem direito a uma indenização garantida por lei
Até R$ 70.000,00
Jurisprudência Consolidada em Seu Favor
Desde 1981, a Lei nº 6.932 estabelece um direito inegociável: toda instituição de saúde DEVE fornecer moradia digna ao médico residente. Não é um favor. É uma obrigação legal.
Desde 1981, a Lei nº 6.932 estabelece um direito inegociável: toda instituição de saúde DEVE fornecer moradia digna ao médico residente. Não é um favor. É uma obrigação legal.
Lei nº 6.932/81, Art. 4º, § 5º, Inciso III:
“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: moradia, se, nos termos do regulamento, comprovada a necessidade.”
E os tribunais brasileiros já confirmaram isso centenas de vezes.
🏛️ TJSP
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
“A instituição de saúde responsável por programasde residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo operíodo de residência:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante osplantões;
II – alimentação; e
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento”.
⚖️TRF-2
Justiça Federal no Rio de Janeiro
“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá
ao médico-residente, durante todo o período de residência:
(…)
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.”
📋TJMG
tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
III – moradia, se, nos termos do regulamento, comprovada a necessidade.”
Jurisprudência consolidada = Seu direito está protegido por lei e pelos maiores tribunais do Brasil
Você Tem Direito? Confira Estes Cenários
Você TEM direito se:
- Está cursando residência médica agora – Pode requerer imediatamente o benefício
- Terminou residência nos últimos 5 anos – Ainda tem direito a indenização retroativa
- Fez residência na sua cidade natal – Isso NÃO anula seu direito
- O hospital ofereceu alojamento coletivo – Alojamento compartilhado não cumpre a lei
- O hospital ofereceu alojamento de plantão – Espaço temporário não substitui moradia digna
- Instituição pública ou privada – A lei se aplica a ambas sem exceção
Moradia Digna (Obrigatória)
- Espaço privativo e permanente
- Acessível 24 horas, todos os dias
- Cama, banheiro, cozinha adequados
- Privacidade e segurança garantidas
- Espaço de convivência para descanso
- Estrutura para vida independente
Alojamento de Plantão (NÃO Cumpre)
- Espaço coletivo e improvisado
- Restrito ao período de plantão
- Sem privacidade ou conforto
- Falta infraestrutura adequada
- Uso transitório, não permanente
- Não permite vida independente
Mesmo que o hospital tenha oferecido um “quartinho”, isso NÃO substitui a obrigação legal de fornecer moradia dígna.
Médicos Que Já Conquistaram Seu Direito
EXCELENTE Com base em 256 avaliações Publicado em arlindo araujo09/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Escritório integro. Fui muito bem atendido. Estão de parabéns!Publicado em sirley neris12/02/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes profissionais ,estão todos de parabéns,super indico suas assessorias jurídicas.
Resposta do proprietário
Agradeçemos a confiança, estamos sempre à disposição!Publicado em Isabela Aziz04/02/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento. Resolutivos!
Resposta do proprietário
Obrigado! Seguimos firmes em entregar o melhor atendimento.Publicado em Ibertson Henrique04/02/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foram extremamente atenciosos , eficientes . Parabéns p trabalho executado com maestria . Agora é aguardar o próximo processo residência e ter o seu bônus restituído .
Resposta do proprietário
Obrigado pela confiança! Conte conosco.Publicado em Stephanie Vargas02/02/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento excelente!Publicado em Luan Venturi28/01/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Minha experiência com o escritório Silva Pimenta foi extremamente positiva, sempre prestativos e atenciosos. Vencemos uma causa juntos e já recebi os valores da ação, Recomendo a todos o trabalho deles!
Resposta do proprietário
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Resposta do proprietário
Dra. Isadora, agradecemos pelo feedback! Ficamos felizes em saber que nossa equipe atendeu suas expectativas. Estamos sempre à disposição!Mostrando nossas avaliações mais recentesCertificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
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Dúvidas frequentes
Sim! O prazo de prescrição é de 5 anos. Se você terminou a residência em 2021 ou depois, ainda tem direito a reclamar indenização retroativa. A lei protege você mesmo após a conclusão do programa.
Não. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o direito é independente de comprovação de renda ou gastos. Você não precisa apresentar recibos de aluguel ou extratos bancários. O direito é automático pela lei.
Depende. Se o alojamento oferecido é apenas durante plantão ou é coletivo e improvisado, isso NÃO cumpre a obrigação legal. A lei exige moradia digna: espaço privativo, permanente, com infraestrutura adequada. Nesse caso, você tem direito ao auxílio-moradia.
Não. O STJ já consolidou jurisprudência confirmando que o direito à moradia é válido mesmo se você fez residência na sua cidade natal. A lei não faz essa distinção.
O Decreto nº 12.681/2025 estabelece auxílio-moradia de 10% da bolsa de residência. Porém, jurisprudência anterior concedia até 30% sobre a bolsa. Cada caso é analisado individualmente. A indenização média que nossos clientes recebem é de R$ 65.000,00.
O processo começa com uma consulta gratuita onde analisamos seu caso. Se você tem direito, entramos com a ação judicial. O tempo varia, mas a maioria dos casos é resolvida entre 6 meses a 2 anos.